Transportes de cargas e rodoviários

As mercadorias do país têm 75 % do seu escoamento realizado através do Transporte de Cargas pela malha rodoviária e disso decorre a imensa importância da atuação nesse segmento que sofre com a má conservação das estradas, perda e danificações da carga.
Nesse sentido, a representação jurídica dos transportadores é imprescindível parar minimizar os custos decorrentes dessas avarias.
Além disso, a atuação da ARTESP nas áreas que envolvem o transporte rodoviário e de fretamento sob sua fiscalização leva à obrigação de adequação das empresas de transportes, com necessidade de atuação direta em demandas que envolvem:
- Defesa administrativa e judicial contra notificações de infração;
- Liberação de veículos apreendidos pela agência;
- Permissões e autorização de funcionamento das empresas na esfera rodoviária e ou de fretamento;
- Acompanhamento de qualquer processo administrativo no âmbito da agência, bem como de seus eventuais desdobramentos judiciais;
- Licitações na área do transporte Estadual.